Regulamento Cashback Mobly

A Mobly oferece uma oportunidade para que você, Cliente, obtenha descontos em novas compras online e nas lojas físicas da Mobly (“Lojas Físicas”), através do cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

Lojas Físicas

A cada compra realizada em uma das Lojas Físicas, o Cliente receberá, via SMS, um bônus em valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da compra, com valor mínimo de cashback de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sobre o valor total da compra para ser utilizado em uma nova compra em qualquer das Lojas Físicas participantes.

Durante a campanha, para toda a compra realizada nas Lojas Físicas Mobly, será gerado um novo bônus, inclusive nas compras efetuadas com o bônus gerado na compra anterior, respeitando as mesmas regras acima descritas.

Para utilizar 100% do valor do bônus gerado, a nova compra deve ter ao menos cinco vezes o valor do bônus gerado. Caso contrário, o desconto aplicado será proporcional ao valor da compra, garantindo sempre o máximo de 15% (quinze por cento) de desconto sobre a nova compra. A compra mínima para realizar o resgate parcial é de R$ 300,00 (trezentos reais).

O prazo de validade para a utilização do bônus gerado será informado na mensagem via SMS. O desconto é válido apenas para itens de “pegue e leve” da marca Mobly (não é válido para o marketplace físico “Lecasa”) ou itens vendidos e entregues pela Mobly e só será aplicado na loja física do pedido original, que originou o bônus. Fique atento a esta regra!

Loja Online (e-commerce)

Enquanto a campanha estiver vigente, em cada compra realizada online (www.mobly.com.br), o Cliente receberá, via SMS, um bônus em valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da compra, com valor máximo de cashback de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para ser utilizado em uma nova compra no e-commerce da Mobly.

A mensagem de texto SMS será enviada para o telefone que foi cadastrado no site da Mobly durante a compra, essa mensagem pode levar até 7 (sete) dias, após a compra, para ser disparada. Ao receber a mensagem, é necessário clicar no link e seguir as instruções para validar seu bônus. Garanta que seu telefone celular está corretamente cadastrado no site da Mobly, do contrário, você não receberá seu bônus!

O prazo de validade para a utilização do bônus será de até 30 (trinta) dias após a compra. O desconto é válido apenas para itens vendidos e entregues pela Mobly, excluído o valor do frete, ou seja, itens vendidos por parceiros, dentro ou fora do e-commerce Mobly, não participam da campanha e não geram bônus.

Para utilizar o bônus gerado, a nova compra deve ter ao menos cinco vezes o valor do bônus gerado, ou seja, o desconto máximo na próxima compra será de 15% (quinze por cento) aplicado apenas sobre os itens vendidos e entregues pela Mobly.

Se forem identificados casos de fraude na compra, ou se a compra for cancelada e refeita utilizando o bônus, esta transação poderá ser cancelada.

Condições Gerais

O bônus adquirido em loja física, só é válido para loja física e o bônus recebido por uma compra online, só vale para novas compras online.

É permitido fazer apenas 1 (um) resgate por compra.

O bônus não é cumulativo com outras promoções e descontos.

O bônus não é válido para produtos com pequenas avarias, denominados como “reversa” ou “outlet”, tampouco para produtos vendidos e entregues por parceiros Mobly.

O bônus é único por CPF, pessoal e intransferível, portanto, somente poderá ser realizado pelo titular do cadastro, não podendo ser transferido a terceiros.

O bônus não poderá ser convertido em dinheiro.

Não é possível utilizar dois “PINs”, gerados em decorrência do bônus, para uma mesma compra. O “PIN” não é cumulativo com outro e com outras promoções e descontos.

O Usuário declara-se ciente e concorda com as condições do presente Regulamento.

A presente ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

Versão do regulamento alterada em 17 de Novembro de 2023.